Nº 3406 – Ano 15 quarta -feira, 07 de fevereiro de 2024
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Decretos..................................................................................................................... .............................................. ...1
Ato.............................................................................................. ................................ ............................................... .6
Programa Inova Criciúma de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Ino vação .......................... ...................... ..... .......... ...9
Edital de Intimação.......................................................................................................... ....................................... ..19
Edital de Convocaç ão.......... .................................................................................................................... ........... ....... 20
Comunicado........... ............................................................................................................................. .................. .... 31
Ànalises do Pregão Eletrônico Nº 296/PMC/2023................................................................... .............................. ...31
Avisos de Licitações......................................................................................................... .................................. ....... 33
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 84/24, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
Revoga o Decreto SG/nº 1325/20 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05/07/90,
CONSIDERANDO o disposto no art. 160 da L ei Complementar n. 12/1999, que dispõe que nos casos de imposição de penalidade de
destituição de cargo em comissão será obrigatória a instauração de processo disciplinar;
CONSIDERANDO o memorando nº 418/2023, da Comissão Processual Disciplinar Permanente , que alerta para a existência de nulidade
em aplicação de penalidade sem o devido processo legal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto SG/nº 1325/2020, de 26 de outubro de 2020.
Art. 2 º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de janeiro 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
(Republicado por Incorreção)
DECRETO SG/nº 259/24, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Dilcioni Albertina de Souza.
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?ndice
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 646815, em
conformidade com os art. 50, §2º, II, da Lei Comple mentar nº 381/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à DILCIONI ALBERTINA DE
SOUZA , matrícula nº 54.599, Professor IV , lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 2 de fevereiro
de 2024, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 3.886,79
Salário Base R$ 3.103,09
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 641,65
Gratificação Horas de Aperfei çoamento LC 013, art. 11, §4º R$ 132,05
Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos proventos R$ 3.886,79
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de janeiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cri ciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM
DECRETO SG/Nº 263/24, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Credencia a OSC - Organização de Sociedade Civil Associação Casa Lar Especial Valentes de Davi, como apta a celebrar parceria com o
Munic ípio de Criciúma na área de assistência social, nos termos da legislação vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 687695 de
18/01/2024 e conformidade com o art. 50, inciso IV , da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua coope ração, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em term os
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e
de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
Considerando os termos do Decreto Municipal SG/nº 638/17 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre o credenciamento das
Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de pr ojetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho, nos termos da lei federal 13.019/2014, com suas alterações posteriores, e dá outras
providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma
e as organizações de sociedade civil pa ra consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos
e atividades previamente estabelecidas em plano de trabalho, nos termos das leis federais 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015 e do
Decreto Federal nº 8726, de 2016 ;
Considerando o interesse público que rege as relações entre o Município de Criciúma e as Organizações de Sociedade Civil;
Considerando o Parecer Jurídico nº 004/2024, da Secretaria Municipal de Assistência Social, na data de 25 de janeiro de 2024,
DEC RETA:
Art.1º Reconhece credenciada e apta para a formalização de parceria na área de assistência social, que vise a consecução de finalida des
de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho , nos termos da
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Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 638/17, Decreto Municipal nº 1400/17 e alterações, a Organização da Sociedad e Civil
ASSOCIAÇÃO CASA LAR ESPECIAL VALENTES DE DAVI , sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa s Jurídicas - CNPJ sob
o nº 05.491.837/0001 -02 , com sede na Rua José Vanderlei Fernandes nº 150, Bairro Jardim União, CEP 88806 -665 – Criciúma - SC.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Cola boração, Termo de Fomento
e/ou Acordo de Cooperação com a entidade referida no art. 1º do presente Decreto.
Art.3º A execução do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Ass istência Social.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1º de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comit ê de Governança
CBM/erm.
DECRETO SG/nº 299/24, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Raquel da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições le gais, de acordo com o que consta no Processo nº 676102, em
conformidade com os art. 50, §2º, II, da Lei Complementar nº 381/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à RAQUEL DA SILVA , matrícula
nº 51.044, Professor V , lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data, com a seguinte memória
de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 11.037,16
Salário Base R$ 6.823,84
Triênio LC 013/99, art. 12 R$ 2.457,66
Gratificação Horas de Aperfeiçoamento LC 013, art. 11, §4º R$ 880,34
Vantagem Pessoal Salario Base R$ 655,88
Vantagem Pessoal Triênio R$ 216,44
Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos prove ntos R$ 11.037,16
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM
DECR ETO SG/Nº 302/24, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Rita de Cassia Ferreira Souza Beuren, do cargo Professora III.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Co mplementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 688636,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2024, a servidora RITA DE CASSIA FERREIRA SOUZA BEUREN, mat ricula nº
57.079, do cargo de provimento efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , nomeado (a) em 01/10/2018 pelo Decreto SG/nº 1080/18.
Art.2º Este Decret o entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
DECRETO SG/nº 308/24, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
Retifica as c onfrontações do inciso I do Decreto SG/nº 918/23, que declara de utilidade pública imóvel para fins de desapropriação, as
áreas de terra de Sergio Scotti e outros, destinadas à implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 6 88743, de 02/02/2024, da Diretoria de Patrimônio,
DECRETA :
Art.1º Ficam retificadas as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 918/23, que declara de utilidade pública para aqui sição
pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou potencial construtivo, área de terra de propriedade de SERGIO SCOTTI E
OUTROS , destinadas para a implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º ........................................................ ........................................................................
I - Imóvel cadastrado sob o nº 1020431, matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 48.809, área medindo 1.249,56 m ²
(hum mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrad os e cinquenta e seis decímetros quadrados), situado no Bairro Recanto Verde,
com as seguintes confrontações :
NORTE 304,73 metros com a área remanescente da matrícula n° 48.809 (1° Ofício de Registro de Imóveis do Município
de Criciúma/SC), de propriedad e de Sergio Scotti e Outros;
SUL 299,66 metros com a Avenida Antônio Scotti;
LESTE 3,17 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 3,91 metros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.2º As demais disposições constantes nos Decretos SG/nºs 779/22 e 918/23 pe rmanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 5 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAV AN - Coordenador de Comitê de Governança
FR/erm.
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DECRETO SG/Nº 309/2 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
Retifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 1039/23, que declara de utilidade pública imóvel para fins de desapropriação, as
áreas de terra destinadas à implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti.
O PR EFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 688700, de 02/02/2024, da Diretoria de Patrimônio,
DECRETA :
Art.1º O art. 2º do Decreto SG/nº 1039/23 que retificou o art. 1º do Decreto SG/nº 777/22, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública p ara aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou potencial construtivo,
área de terra de propriedade de JHC CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA EPP , CNPJ nº 27.084.467/0001 -13, com as
seguintes características:
I - Imóvel cad astrado sob o nº 32972, matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 17.420, área medindo 957,69 m²
(novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), situado no Bairro Primeira Linha, com as
seguintes con frontações:
NORTE 87,31 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 120,12 metros com a área remanescente da matrícula n° 17.420 (1° Ofício de Registro de Imóveis do Município de
Criciúma/SC), de propriedade de JHC Consultoria e Administração de Imóveis Ltd a EPP;
LESTE 52,00 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 11,63 metros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.2º As demais disposições constantes nos Decretos SG/nºs 777/22 e 1039/23 permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 5 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FR/erm.
DECRETO SG/Nº 310/24, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
Retifica as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 1035/23, que declara de utilidade pública imóvel para fins de desapropriação, as
áreas de terra de Bebidas Nuernberg Ltda, destinadas à implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de su as atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 688701, de 02/02/2024, da D iretoria de Patrimônio,
DECRETA :
Art.1º Ficam retificadas as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 1035/23, que declara de utilidade pública para aqu isição
pelo Município, por desapropriação amigável, judicial ou potencial construtivo, ár ea de terra de propriedade de BEBIDAS NUERNBERG
LTDA , CNPJ nº 83.658.450/0001 -01, destinadas para a implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.1º ..................................................... ..........................................................................
I - Imóvel cadastrado sob o nº 19.058, matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 67.998, área medindo 87,21 m² (o itenta
e sete metros quadrados e vinte e um decímet ros quadrados), situado no Bairro Recanto Verde, com as seguintes confrontações:
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NORTE 22,58 metros com a área remanescente da matrícula n° 67.998 (1° Ofício de Registro de Imóveis do Município de
Criciúma/SC), de propriedade de Bebidas Nuernberg Ltda;
SUL 17,10 metros com a Avenida Antônio Scotti;
LESTE 26,07 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 16,03 metros com a área remanescente da matrícula nº 67.998 (1° Ofício de Registro de Imóveis do Município de
Criciúma/SC), de propriedade de Bebidas Nuernbe rg Ltda.
Art.2º As demais disposições constantes nos Decretos SG/nºs 776/22 e 1035/23 permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 5 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Cri ciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador de Comitê de Governança
FR/erm.
DECRETO SG/Nº 315/24, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 10/2023, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO que em consonância co m os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporár ia
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orien tador), diretor de escola e auxiliar de direção,
conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justif icativa que instrui o Processo Administrativo nº. 688913, de 06/02/2024.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 31 (trinta e um) candidatos aprovados no Edital N° 10/2023 de Processo Seletivo Simplificado ,
para o exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.
Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 5 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 21, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Maria Carolina Alves da Luz, Médica ESF.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
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Considerando o Processo Administrativo nº688526,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2024 MARIA CAROLINA ALVES DA LUZ , matrícula nº 58.273, do cargo de
provimento efetivo de Médica ESF, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado(a) em 12/07/2023 pelo Ato nº 154/23.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
ATO N° 23, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Sandra Regina Manoel Matias, Professor III.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 688783,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de fevereiro de 2024 SANDRA REGINA MANOEL MATIAS , matrícula nº 57.995, do cargo de
provimento efetivo de Professor III, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, nomeado(a) em 08/03/2023 pelo Ato nº 19/23.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
ATO N° 24, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Renata da Silva Lima, Médica Pediatra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 688707,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de fevereiro de 2024 RENATA DA SILVA LIMA GRUNOW , matrícula nº 57.624, do cargo de
provimento efetivo de Médica Pediatra, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, n omeado(a) em 01/06/2022 pelo Ato nº 16/22.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
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ATO N° 25, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Vanessa da Silva da Silveira, Professor III.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 688803,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de fevereiro de 2024 VANESSA DA SILVA DA SILVEIRA , matrícula nº 58.001, do cargo de
provimento efetivo de Professor III, lotado(a) na Secr etaria Municipal de Educação, nomeado(a) em 13/03/2023 pelo Ato nº 52/23.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do C omitê de Governança
CBM
ATO N° 26, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Karoline Dias Carvalho Dimiras, Professor III.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput , ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 688482,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2024 KAROLINE DIAS CARVALHO DIMIRAS , matrícula nº 58.287, do cargo de
provimento efetivo de Professor III, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, nomeado(a) em 01/08/2023 pelo Ato nº 175/23.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
ATO N° 27, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Exonera, a pedido, Beatriz de Luca da Luz, do cargo de Professor III.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 688800,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, a partir de 5 de fevereiro de 2024 BEATRIZ DE LUCA DA LUZ , matrícula nº 58.442 , do cargo de provimento
efetivo de Professor III, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, nomeado(a) em 22/12/2023 pelo Ato nº 324/23.
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Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de fevereiro de 2024.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
CBM
Programa Inova Criciúma de Incentivo à Ciência,
Tecnologia e Inovação
Governo Municipal de Criciúma
PROGRAMA =NOVA CR=C=ÚMA DE =NCENT=VO À C=ÊNC=A, TECNOLOG=A E =NOVAÇÃO CONSEL:O MUN=C=PAL
DE =NOVAÇÃO FUNDO MUN=C=PAL DE =NOVAÇÃO
ED=TAL DE CHAMADA PÚBL=CA 00 1/202 4 DO FUNDO MUN=C=PAL DE =NOVAÇÃO DE APO=O A SOLUÇÕES =NOVADORAS PARA
CR=C=ÚMA.
Promove Chamada específica para seleção de Projetos =novadores que atenda m as temáticas definidas neste edital, através de
Subvenção Econômica.
Considerando a Lei Federal Nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004 que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e
tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providênci as e estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e
tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvim ento
do sistema produtivo nacional e regional do País.
Considerando que a Lei Ordinária Nº 7375/2018 , de 19 de dezembro de 2018 que dispõe sobre as normas de incentivo às atividades
tecnológicas e de inovações realizadas pelas organizações e cidadãos estabelecidos ou domiciliados no município de Criciúma/S C.
Considerando que para a realização dos objetivos da referida Política foram constituídos – entre outros instrumentos – o Conselho
Municipal de =novação, de caráter consultivo, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento social, científico, tecnológico,
empreendedor, eco nômico, ambiental e inovador no Município de CR=C=ÚMA; e o Fundo Municipal de =novação, com o objetivo de
apoiar, mediante incentivo financeiro a implantação, expansão e a reativação de empreendimentos ou projetos empresariais, visa ndo o
desenvolvimento cie ntífico, tecnológico e inovador do município;
E, considerando os esforços empreendidos pelo Poder Público Municipal, conjuntamente com as =nstituições Educacionais, Cientí ficas,
Tecnológicas e de =novação (=CT), do Setor Empresarial e da Sociedade Civil no sentido de transformar o município de CR=C=ÚMA em um
polo de tecnologia para apoiar a indústria, o comércio, e a administração pública;
O presente edital de chamamento público dispõe sobre a seleção e desenvolvimento de projetos de soluções inovadoras, qu e
contribuam com questões de interesse da Economia Criativa, Sustentabilidade, Tecnologia da =nformação e Comunicação (T=C), i ndústria
4.0, Químico e Materiais e da administração pública municipal, em conformidade com a Lei Ordinária Nº 7375/2018, de 19 d e dezembro
de 2018 , que cria o Fundo Municipal de =novação.
1. DA ABERTURA
1.1 . O Município de CR=C=ÚMA, por meio do Chefe do Poder Executivo, o Fundo Municipal de =novação, a Secretaria de Fazenda, por
meio de seu Secretário e a Diretoria de Desenvolvim ento Econômico, Tecnologia E =novação por meio de seu Diretor, seguindo as
diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de =novação e respeitando as normas da legislação vigente, tornam público, para o
conhecimento dos interessados, a abertura das inscriçõ es para seleção de projetos de soluções inovadoras, que contribuam com
questões de interesse da Economia Criativa, Sustentabilidade, Tecnologia da =nformação e Comunicação (T=C), indústria 4.0, Q uímico e
Materiais e da administração pública municipal, que serão contemplados nos termos deste edital, com base na Lei Ordinária Nº
7375/2018, de 19 de dezembro de 2018, =nstrução Normativa N.TC - 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado, Lei Federal Nº
10.973/2004, Lei Federal Nº 13.243/2016, Decreto Nº 9.283/201 8 e legislações complementares.
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1.2 . A presidência do Fundo Municipal de =novação (FM=), de responsabilidade do Secretário Municipal da Fazenda, será responsável
pela normatização do presente ED=TAL, como determina o Art. 6, parágrafo único da Lei Ordinár ia Nº 7375/2018 , de 19 de dezembro de
2018 .
2. DO OBHETO
2.1 . Constitui objeto deste ED=TAL a distribuição de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na forma de recursos finan ceiros,
oriundos do Fundo Municipal de =novação, para projetos de so luções inovadoras que contribuam com questões de interesse da
Economia Criativa, Sustentabilidade, Tecnologia da =nformação e Comunicação (T=C), indústria 4.0, Químico e Materiais e
Administração Pública Municipal, nos seguintes eixos:
a. Produtos e equ ipamentos;
b. Softwares e aplicativos;
c. Eficiência na prestação de serviços à comunidade e ao cidadão;
d. Eficiência na gestão pública.
2.2 O valor máximo de cada projeto deve limitar -se a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2.3 O prazo de execução dos projetos deverá ser de no máximo 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 2 (dois) meses mediante
aprovação da Comissão para Seleção e Financiamento (CSM).
2.4 Definições dos setores destacados no item 2.1 :
2.4.1 Economia Criativa: modelos de negócios que se originam em atividades, produtos ou serviços desenvolvidos a partir do
conhecimento, criatividade ou capital intelectual de indivíduos com vistas à geração de trabalho e renda. Entre os setores que estão na
economia criativa, podemos citar: arquite tura, artes cênicas e visuais, artesanato, cinema, design, mídia e publicidade, jogos eletrônicos
e videogames, moda, música, tecnologia e turismo.
2.4.2 Sustentabilidade: modelos de negócios capazes de criar meios para suprir as necessidades básicas do p resente sem que isso afete
as gerações futuras onde produtos e serviços buscam a incorporação, de forma integrada, dos aspectos sociais, econômicos e
ambientais, além de estratégias que ultrapassam a mera tecnologia, abrangendo todo o ciclo de vida do prod uto da matéria prima à
eliminação.
2.4.3 Tecnologia da =nformação e Comunicação – T=C: modelos de negócios que utiliza um conjunto de recursos tecnológicos integrados
entre si, que proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicaçõe s, a automação, comunicação e facilitação
dos processos de negócios, da pesquisa científica, de ensino e aprendizagem, entre outras.
2.4.4 =ndustria 4.0: modelos de negócios que possibilitem a automação industrial e a integração de diferentes tecnologias como
inteligência artificial, robótica, internet das coisas e computação em nuvem com o objetivo de promover a digitalização das a tividades
industriais melhorando os processos e aumentando a produtividade.
2.4.5 Químicos e Materiais: modelos de negócios v inculados a produtos e processos de empresas dos setores químico e de materiais,
tais como: cerâmica, colorifícios e aditivos; minerais industriais; papel e celulose; produtos químicos em geral; produtos fa rmoquímicos
e farmacêuticos; alimentos; polímeros, plásticos e tintas; metais e suas ligas; biotecnologia; e nanotecnologia. Os setores químico e de
materiais são transversais e interagem com os demais segmentos da economia, gerando soluções para as diversas cadeias de prod ução,
ao converter matérias -prim as naturais, como petróleo, sal, minerais, gás natural, dentre outros, em uma ampla variedade de
substâncias, que podem ser produtos de uso imediato ou mesmo insumos para a produção de outras substâncias.
2.4.6 Administração Pública Municipal: Modelos de negócios que auxiliem na Gestão dos interesses públicos, visando a melhor tomada
de decisão e a prestação de serviços ao cidadão.
3. DA PART=C=PAÇÃO
3.1 . Estão aptas a participar como proponentes neste edital Pessoas Hurídicas de direito privado, com ou s em fins lucrativos.
3.2 . A responsável pela execução do Projeto será a indicada pela instituição, entidade ou empresa, no ato da inscrição.
3.3 . O proponente poderá inscrever até 3 (três) projetos com objetos distintos, independente da área ou modalidade , podendo ser
contemplado em apenas 1 (um).
4. DAS VEDAÇÕES
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4.1 . É vedada a participação neste edital:
a) De servidores públicos municipais;
b) De conselheiros e suplentes do Conselho Municipal de =novação;
c) Ao Gestor do Fundo Municipal de =novação;
d) Às pessoas jurídicas que estejam em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos celebra dos
com o Município de Criciúma, a Secretaria de Fazenda ou outra entidade pública, da qual tenha recebido, parcial ou integralme nte
recursos; e
e) Às pessoas jurídicas que, na condição de contempladas em editais de outros Fundos Municipais, não concluíram a execução ou nã o
entregaram os resultados finais do projeto conforme o Plano de Trabalho.
4.2 . O descumprimento do estabelecid o nas vedações de participação, submeterá o infrator à exclusão neste ED=TAL e, no caso de
servidor público, às sanções disciplinares previstas na legislação municipal.
5. DA =NSCR=ÇÃO
5.1 . A inscrição implica prévia concordância do proponente com as dis posições previstas neste edital.
5.2 . As inscrições dos projetos serão gratuitas e deverão ser realizadas presencial no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de
Criciúma localizada à Rua Domênico Sonego, n°542, no Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairr o Santa Bárbara, no :orário das 8:00hs às
17:00hs ou por meio do protocolo online https://criciuma.gdoc.tec.br/app/citizen do dia 07 de fevereiro de 2024 até as 23h59 do dia
08 de março de 2024, hor ário de Brasília.
5.3 . Para fazer a inscrição, o proponente deverá no prazo estipulado protocolar a documentação necessária nos meios disponibilizados
no item 5.2.
5.4 . O proponente deverá inscrever o Projeto de forma individual.
5.5 . Não serão aceitas inscrições efetuadas por outros meios que não os descritos neste ED=TAL.
5.6 . Os arquivos devem ser protocolados contendo a assinatura do proponente em todos os documentos protocolados.
5.7 . É de responsabilidade do proponente a veracidade e a autenticid ade de todos os dados protocolados , sendo o único responsável
pelas informações e documentos encaminhados.
5.8 . São de exclusiva responsabilidade do proponente a falha na inscrição por problemas nos servidores, em provedores de acesso, n a
transmissão de d ados e/ou na linha de comunicação.
5.9 . Os proponentes poderão esclarecer suas dúvidas via e -mail para desenvolvimento.economico @criciuma.sc.gov.br .
5.10 . Não serão admitidas inscrições f ora do prazo deste edital.
5.11 . É dever do proponente, após aprovação do CSM, submeter o plano de trabalho no sistema GER, sistema a ser disponibilizado
pela Prefeitura Municipal de Criciúma.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 . Os documentos que deverão ser anexa dos no Protocolo , são os seguintes:
6.1.2 . Dados do proponente pessoa jurídica (Pessoa Hurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos):
a) Comprovante de =nscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Hurídicas – CNPH, atualizado;
b) Cópia da Carteira de =dentidade ou Carteira Nacional de :abilitação do representante legal;
c) Cópia do CPF ou Carteira Nacional de :abilitação do representante legal;
d) Currículo profissional e de formação acadêmica;
e) Cópia do Contrato ou Estatuto Social (caso possua);
f) Cópia do documento de representação da PH (ata de posse, estatuto, procuração, contrato social, etc.) (caso possua);
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
h) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
i) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Trib utos Federais e à Dívida Ativa da União;
j) Declaração que não emprega menor, conforme Art. 7º, inciso XXX=== da Constituição Federal;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
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l) Certidão de Regularidade do FGTS;
m) Documentos opcionais (não obrigató rios): outras Declarações de empresas ou da prefeitura que comprovem o problema ou validem
a solução proposta, autorizações, arquivos de fotos, e outras informações e documentos complementares para compreensão do Pro jeto.
=nformações adicionais que contrib uam para comprovação da capacidade técnica do proponente e equipe técnica (clipagem,
certificados, diplomas e outros).
7. P=TC: DA SOLUÇÃO PROPOSTA
7.1. Os proponentes deverão preparar um P=TC: de no mínimo 3 (três) minutos e no máximo 05 (cinco) minutos , para apresentar a
Comissão de Seleção e Monitoramento – CSM.
7.2. O P=TC: deverá ser apresentado presencialmente em data estipulada no item 20, deste edital. :avendo necessidade de mais de
1(um) dia de apresentação, a ordem das apresentações serão defin idas por sorteio, até a data de publicação do resultado final da
homologação dos documentos.
7.3 . Caso o proponente ou membro designado pela empresa jurídica, não apresentar o P=TC:, estará automaticamente desclassificado .
8. DAS COM=SSÕES
8.1 . Para a r ealização deste Edital será usada a Comissão de Seleção e Monitoramento – CSM criada no âmbito do Conselho Municipal
de =novação, para organização, acompanhamento e avaliação, sem remuneração pelos trabalhos prestados, nomeados por Decreto
Municipal ou sim ilar.
8.2 . A CSM será composta pelos 5 (cinco) membros já indicados pelo Conselho Municipal de =novação de Criciúma, sendo de sua
competência:
a) Receber e analisar a documentação referente à :abilitação;
b) :abilitar, ou não, o proponente para concor rer a este edital e
c) Acompanhar, assessorar e secretariar as reuniões do Conselho Municipal de =novação.
d) Com base nos critérios aqui estabelecidos, pelo exame técnico e de mérito do Projeto concorrente aos recursos previstos neste
edital, sendo de s ua competência a análise, o julgamento, a seleção e classificação dos Projetos dos proponentes habilitados, bem como
analisar e responder recursos interpostos relativos à seleção.
e) acompanhar a execução dos projetos aprovados.
8.2.1 . Aos membros desta C omissão, enquanto no exercício de suas funções, é vedado:
a) Representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos concorrentes;
b) Atuar em projetos concorrentes em qualquer atividade ou função;
c) Responder recursos interpostos relativos à inscri ção e habilitação.
8.3 . Os membros da CSM não poderão ter participado da elaboração ou vir a participar da execução dos projetos selecionados por est e
edital. A violação acarretará o imediato cancelamento da nomeação do membro da comissão, bem como a desc lassificação do respectivo
projeto.
8.4 . Dos atos desta comissão, decorrentes da aplicação das normas deste edital, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis co ntados
a partir da divulgação do resultado de avaliação e seleção, devendo o mesmo ser an alisado, julgado o mérito, bem como divulgado o
seu resultado.
8.5 . Os membros nomeados para esta comissão deverão, obrigatoriamente, no exercício das suas funções, seguir as diretrizes
norteadoras da comissão dispostas nos critérios de avaliação e seleção deste edital.
9. DO RESULTADO
9.1 . O proponente será considerado selecionado após a análise documental.
9.2 . Encerrado o processo de análise documental, será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e disponibilizada a listagem
dos participan tes selecionados.
9.3 . Da análise da comissão caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de divulgação. O recurso deverá ser
encaminhado para desenvolvimento.economic o@criciuma.sc.gov.br .
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9.4 . Não será admitido recurso que tenha por finalidade encaminhar documentação não entregue no prazo de inscrição.
9.5 . Os recursos serão julgados pela CSM em até 3 (três) dias úteis, após o encerramento do prazo recursal. As deci sões serão
justificadas e publicadas no site do Município.
9.6 A CSM é soberana em suas decisões.
10 . DAS D=RETR=ZES GERA=S PARA AVAL=AÇÃO E SELEÇÃO
10.1 . Entre os critérios de avaliação e seleção serão levados em conta como diretrizes gerais:
a) Poten cial de resolução de problemas reais que impactem em questões de interesse da indústria, do comércio e da administração
pública municipal;
b) Viabilidade de uso da solução pelo poder público, se cabível;
c) Viabilidade de desenvolvimento, implementação, co mercialização e gestão da solução;
d) =novação da proposta.
10.2 . O Projeto do proponente habilitado na etapa de seleção será avaliado tecnicamente e julgado seu mérito pelos membros da CSM
que pontuarão, individualmente, observando os seguintes critérios e o anexo = deste edital:
a) Problema: pode ser entendido como uma necessidade, uma demanda, uma pergunta, um desafio, algo que requer uma análise e
busca por uma solução. A proposta apresenta o problema de forma clara e definida?
b) Solução: é a resposta para um problema. A proposta apresenta uma solução passível de resolver o problema apresentado?
c) Mercado: pode ser entendido como o somatório de todos compradores e vendedores de uma determinada área considerada. A
proposta apresenta um mercado claramente delim itado?
d) Criatividade/=novação: é a capacidade de se gerar novas ideias, alternativas ou possibilidades para a solução de um problema.
A solução apresentada na proposta é criativa e inovadora?
e) Equipe: é o conjunto de indivíduos envolvidos na solução de um pr oblema. A equipe envolvida apresenta a qualificação e reúne as
expertises necessárias para a resolução do problema existente?
f) Etapas/Metas: etapa é cada uma das partes de um plano de ação, enquanto que a meta é o valor numérico necessário para se
alcançar um determinado objetivo. A proposta apresenta um plano de ação, com etapas bem estabelecidas e metas bem definidas
e coerentes com os objetivos elaborados?
g) Concorrência: pode ser compreendida como a empresa ou organização que compete por um determinado mer cado. A concorrência
está claramente definida na proposta?
h) Receita: é o valor financeiro gerado a partir de uma operação comercial. A receita estimada na proposta é adequada para garantir
a sustentabilidade do negócio?
i) =mpacto: pode ser entendido como efei to pela ação de algo sobre outro. Os impactos econômicos, sociais e ambientais do negócio
proposto são apresentados na proposta?
H) Clareza na Apresentação: é a forma como a apresentação é feita para tornar o conteúdo compreensível aos expectadores.
A apre sentação dos aspectos relevantes da proposta foi compreensível e clara?
10.3 . Serão considerados para efeito de classificação final apenas os projetos que atingirem a pontuação final de no mínimo 70 (setenta)
pontos, como pontuação de corte.
10.4 . Serã o considerados aprovados os projetos com as maiores pontuações, por ordem de classificação.
10.5. Para efeito de desempate será considerado o maior desempenho na pontuação, seguindo a ordem de avaliação conforme o item
10.2 (A a J).
10.6. As propostas aprovadas deverão cadastrar o plano de trabalho e os documentos do item 6 atualizados (Anexo II) na Plataforma
de Gestão de Recursos Repassados – GER.
11 . DA CONTRAPART=DA
11.1 Todas as propostas devem apresentar como contrapartida a associação a uma inc ubadora, aceleradora, parque tecnológico ou
N=T pública ou privada com sede em Criciúma e devidamente habilitada para tal finalidade. O proponente poderá alocar até no
máximo 20% do valor total do projeto para remuneração da incubadora, aceleradora, parque tecnológico ou N=T.
11.2 Por ocasião da assinatura do Termo, o empreendedor deverá apresentar documento comprobatório de associação a uma
incubadora, parque tecnológico ou N=T, que assegure potencial apoio para o desenvolvimento do projeto.
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11.3 Essa as sociação não implica, necessariamente, incubação, porém, deve ficar evidenciado que haverá apoio ao empreendedor,
mesmo que virtualmente, por uma incubadora ou assemelhada.
11.4 Comprovar 60 horas de capacitação, mentoria, cursos, palestras, eventos, todo s dentro da áreas correlatas, no momento da
Prestação de Contas. O proponente poderá alocar até no máximo 10% do valor total do projeto para estas horas de capacitações.
11.5 Em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Ordinária Nº 7375/2018, de 19 de dezembro de 2018, quando houver o primeiro novo aporte
financeiro de um terceiro, seja ele realizado por investidor individual, por um grupo de investidores individualmente ou em c onjunto,
ou ainda por um fundo de investimentos privado de venture capital ou private e quity em até 05 (cinco) anos após o término da parceria
entre o Município e o beneficiário, o Fundo Municipal de =novação de Criciúma terá direito ao percentual de 3% que de acordo com
instrumento celebrado entre as partes a título de royalties.
11.6 Este repasse de 3% incidirá apenas no momento deste primeiro aporte, após este, o Fundo Municipal de =novação não terá mais
direito a nenhum royalty.
12 . DA D=VULGAÇÃO DOS PROHETOS APROVADOS
12.1 . A divulgação dos projetos aprovados será por meio do Diário O ficial Eletrônico do Município e estará disponível para consulta no
site do Município.
12.2 . É de responsabilidade exclusiva do proponente acompanhar a divulgação do resultado e proceder aos atos subsequentes de
contratação, execução e prestação de contas .
13 . DAS AUTOR=ZAÇÕES, D=RE=TOS AUTORA=S, USO DE =MAGEM E DEPO=MENTOS, L=CENC=AMENTO
13.1 . O Projeto contemplado com recurso previsto neste edital deverá ser executado em até 1 (um) ano a partir da publicação do
instrumento celebrado;
13.2 . O proponent e que tiver Projeto contemplado por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto desenvolvido,
bem como, sua disponibilização nos meios definidos pelo Município de Criciúma, respeitando a legislação vigente.
13.3 . Fica ainda autorizado ao Município de Criciúma, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Diretoria de Desenvolvimento Econômico,
Tecnologia e =novação os direitos de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução de Projeto contemp lado
com concessão de recur so deste edital, na publicação de seus balanços, em eventos de natureza artístico, cultural ou científica de seu
pleno interesse, e outros meios de divulgação.
13.4 . O proponente contemplado deverá divulgar, obrigatoriamente, durante o período de execução do projeto, em todas os releases,
convites, peças publicitárias, audiovisuais e escritas, a participação institucional da Prefeitura Municipal de Criciúma, da Secretaria
Municipal de Fazenda, a Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e =novação e do Fundo Municipal de =novação, destacados
como realizadores, além da inscrição “Financiado com recurso público oriundo do ED=TAL DO PROGRAMA =NOVA CR=C=ÚMA ”
14 . DOS D=RE=TOS E OBR=GAÇÕES
14.1 . Os proponentes dos projetos aprovados celebrarão com o Mu nicípio de Criciúma, Termo de Subvenção Econômica que disporá
sobre as obrigações previstas na Lei Federal 4.320/69, Lei 10.973/2004, Lei 13.243/2016, Decreto 9.283/2018 e legislações
complementares, =nstrução Normativa específica do Município e demais obr igações decorrentes do presente edital, bem como os prazos
para conclusão e entrega do produto cultural constantes no Plano de Trabalho apresentado.
a) O plano de trabalho constará como anexo do termo de subvenção econômica e será parte integrante e indi ssociável deste, e somente
poderá ser modificado segundo os critérios e a forma definidos pela concedente, desde que não desnature o objeto do termo:
= - por meio de comunicação justificada do responsável pelo projeto, com no mínimo 30 dias de antecedênci a, quando a modificação
implicar alteração de até vinte por cento nas dotações orçamentárias estimadas ou na distribuição entre grupos de natureza d e despesa,
desde que o valor global do projeto não seja alterado, e
== - por meio de anuência previa e expr essa da concedente, nas demais hipóteses.
14.2. Para recebimento do recurso, o proponente selecionado deverá possuir o CNPH sediado no município de Criciúma, até a dat a do
recebimento, devendo manter este sediado no município pelo prazo determinado no ite m 14.9 deste edital.
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14.3. Para o recebimento do recurso, fica obrigado o proponente contemplado, apresentar comprovante de abertura de conta -corrente
exclusiva para os fins deste edital, em instituição a ser indicada pelo Município.
14.4 . O Município pr ocederá com a convocação dos proponentes selecionados pelo edital para a assinatura do Termo de Subvenção
Econômica para execução do projeto, os quais terão 10 dias úteis para se manifestar.
14.5 . Transcorrido esse prazo sem que o proponente tenha se mani festado, o Município poderá convocar o próximo proponente,
obedecida a ordem de classificação.
14.6 . O proponente convocado poderá solicitar adiamento do prazo para assinatura do Termo de Subvenção Econômica, desde que
justifique por escrito, o qual estar á condicionado à análise e aceitação pela CSM.
14.7 . Os recursos serão repassados conforme o cronograma de desembolso previsto no Projeto. A Comissão Avaliadora poderá sugerir
a redução do valor total da planilha financeira, bem como a redução ou ampliaçã o do número de parcelas de repasse.
14.8 . Não serão admitidas, sob qualquer hipótese, alterações do objeto da proposta apresentada e aprovada.
14.9 Em caso de proponente Pessoa Hurídica, fica este obrigado a manter, a partir da assinatura do Termo de Su bvenção Econômica,
sua sede fiscal no município pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos.
15 . DA RESC=SÃO – PENAL=DADES
15.1 . O não cumprimento das normas, exigências, condições e especificações previstas neste edital, ou de qualquer das cláusulas do
termo de subvenção econômica celebrado, ou em caso de parecer negativo, implicará na inabilitação do proponente para firmar novos
compromissos com o Município de Criciúma por um prazo de 02 (dois) anos.
15.2 . O proponente contemplado que não comprovar a correta a plicação do recurso recebido no prazo estipulado, ou não tiver o Plano
de Trabalho considerado como executado nos termos deste edital, terá que devolver o valor recebido, além de ter impedida sua
participação em qualquer projeto financiado com recursos púb licos municipais.
15.3 As definições conforme o Art. 40 do Decreto 9.283/18 que Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243,
de 11 de janeiro de 2016, o art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso =, alínea
"g", da Lei nº 8.032 , de 12 de abril de 1990 , e altera o Decreto nº 6.759 , de 5 de fevereiro de 2009 :
“Art. 40. Ficará impedida de celebrar convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação a =CT privada que:
= - esteja omissa no dever de pre star contas de convênio ou qualquer outro tipo de parceria anteriormente celebrada ou tenha tido as
contas rejeitadas pela administração pública federal nos últimos cinco anos, exceto se:
a) a irregularidade que motivou a rejeição for sanada e os débitos eventualmente imputados forem quitados;
b) a decisão pela rejeição for reconsiderada ou revista; ou
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
== - tenha tido contas julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, em decisão irrecorrível, nos últimos cinco anos;
=== - tenha sido punida com sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação com a administração pública federal ou c om
a concedente, pelo período que durar a pena lidade;
=V - tenha sido punida com sanção que impeça a participação em processo de seleção ou a celebração de convênio ou qualquer outro
tipo de parceria com a administração pública federal ou com a concedente, pelo período que durar a penalidade;
V - tenha, entre seus dirigentes, pessoa:
a) cujas contas relativas a convênios ou a qualquer outro tipo de parceria tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas pel o Tribunal
de Contas da União, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;
b) inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos =, == e === do caput do art. 12
da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 .”
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16 . DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1 . O proponente deverá encaminhar ao setor de Prestação de Contas após 90 dias do término do projeto a comprovação da utilização
dos recursos, do
andamento do projeto e de sua participação nas atividades de mentoria da incubadora, aceleradora, parque tecnológico ou N=T. E no
prazo máximo de 30 (trinta) dias do término da conclusão do projeto, um relatório final conjunto com a incubadora, acelerador a, parque
tecnológico ou N=T da comprovação de utilização dos recursos e da execução do projeto, que deve ser utilizado como manual de
prestação de contas, o Capítulo V== – da Prestação De Contas do Decreto Nº 9.283/2018, respeitando os regramentos contidos na
Legislação do Marco Regulatório 13.019/2014 e da =nstruç ão Normativa N -TC 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado, e da lei 4.320/64,
contendo a descrição dos objetivos, metas e resultados, de acordo com o Plano de Trabalho, incluindo a relação das ações dese nvolvidas
que comprovem a utilização dos recursos.
16.2 Deverá comprovar também, através de Certificados, diplomas ou documento similar, as 60 horas de capacitação citadas no it em
11.4.
16.3 . Os valores contratados deverão ser objeto de prestação de conta e seu não cumprimento implicará nas penalidades pre vistas em
lei.
16.4 . O Conselho Municipal de =novação poderá a qualquer tempo da execução do projeto, solicitar prestação de contas parcial e/ou
verificar o andamento dos trabalhos.
17 . DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR=AS, DOS RECURSOS F=NANCE=ROS E DAS COND=ÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 . Os recursos necessários para atendimento do presente edital poderão ser utilizados para pagamento de pessoal e destinam -se
para despesas de custeio.
17.2 . O proponente receberá o recurso financeiro em moeda nacional, em consonância co m a planilha de desembolso e financeira do
Projeto.
17.3 . O proponente contemplado deverá efetuar a abertura de conta -corrente em instituição financeira pública federal a ser indicada
pelo município, para realizar as movimentações financeiras do projeto.
17.4 Para fins deste edital serão utilizadas as dotações orçamentárias 04.001.1.208.3.3.50 (75) FR 100 e 04.001.1.208.3.3.60 (75) FR 100
17.5. =tens Não Financiáveis:
a) Despesas de capital.
b) Pagamento de taxas, tarifas e/ou multas.
c) Pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para servid ores
públicos em qualquer e sfera.
17.6 A liberação dos recursos do Fundo Municipal de =novação será realizada em parcela única, repassada após a publicação do termo
de Subvenção Econômica, pelos representantes das partes interessadas, e posteriormente à publicação do seu extrato no Diário Oficial
do Município de Criciúma.
18 . DAS D=SPOS=ÇÕES GERA=S
18.1 . O presente ED=TAL será conhecido por meio do site do Município e poderá ser impugnado em até 5 (cinco) dias após a sua
publicação.
18.2 . Fica reservado ao Município de Criciúma e/o u ao Gestor do Fundo Municipal de =novação o direito de prorrogar, revogar, alterar
ou anular partes ou todo o conteúdo deste edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devendo as resol uções ser
adotadas pelos proponentes habilitado s.
18.3 . A inscrição neste edital torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas, condições e
especificações que o regem.
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17
18.4 . O proponente contemplado por meio deste edital é inteiramente responsável por quaisquer o brigações de cunho fiscal, trabalhista,
previdenciário, Direitos Autorais e ou outras obrigações exigidas por Lei, bem como de suas retenções, recolhimentos e da ver acidade
das informações e documentos.
18.5 . Os casos omissos referentes a este edital serã o encaminhados ao Conselho do Fundo Municipal de =novação para serem analisados,
julgados e emitido parecer justificado.
18.6 . Fica eleito o foro da Comarca de Criciúma para serem dirimidas quaisquer questões jurídicas decorrentes do presente edital.
19. DOS ESCLAREC=MENTOS DE DÚV=DAS E :ORÁR=O DE ATEND=MENTO
19.1 . Esclarecimentos de dúvidas poderão ser feitos exclusivamente pelo e-mail:
desenvolvimento.economico @criciuma.sc.gov.br .
20. DATAS =MPORTANTES
ETAPAS DATA INÍCIO DATA FIM
Lançamento do Edital – Incio das Inscries INOVA CRICIMA 4 a. edição 07 /02/2024
Submissão dos projetos 07 /02/2024 08 /03/2024
Publicação do resultado preliminar da homologação dos documentos 08/03/2024 13/03/2024
Apresentação dos recursos administrativos 14/03/2024 20/03/2024
Publicação do resultado final da homologação dos documentos 21/03/2024 26/032024
Apresentação, Análise e Julgamento Pitch 02/04/2024
05/04/2024
Divulgação e publicação dos Proj etos aptos para fomento 10/04/2024 15/04/2024
Apresentação dos recursos administrativos 16/04/2024 22/04/2024
Divulgação do resultado final dos contemplados pelo projeto 23/04/2024 26/04/2024
Workshop de elaboração do Plano de Trabalho que deverá ser
cadastrado na Plataforma de Gestão de Recursos Repassados – GER
29/04/2024
29/04/20@ B
Cadastro e documentao na Plataforma de Gesto de Recursos
Repassados – GER
30/04/2024
14/05 – entrega dos cheques
09/05/202 4
Prazo para manifestação acerca da assinatu ra do Termo de Subvenção
Econômica
Até 10 dias úteis a partir da convocação pelo
Município
Prazo para entrega da Prestação de Contas Final Até 90 (noventa) dias contados do final da
vigência do Termo de Outorga.
Prazo previsto para pagamento Até 30 (trin ta) dias após assinatura do termo de
subvenção.
20.1 . O não cumprimento dos prazos estipulados no =tem 20 . DATAS =MPORTANTES, implicará em desclassificação do proponente,
devendo ser julgado pela CSM.
CLÉS=O SALVARO - Prefeito de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA - Secretário da Fazenda
Criciúma, 31 de janeiro de 2024
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ANEXO 1
A) Problema: pode ser entendido como uma necessidade, uma demanda, uma pergunta, um desafio, algo que requer uma a nálise e
busca por uma solução. A proposta apresenta o problema de forma clara e definida?
B)Solução: é a resposta para um problema. A proposta apresenta uma solução passível de resolver o problema apresentado?
C)Mercado: pode ser entendido como o somatório de todos compradores e vendedores de um a determinada área considerada. A
proposta apresenta um mercado claramente delimitado?
D) Criatividade/=novação: é a capacidade de se gerar novas ideias, alternativas ou possibilidades para a solução de um problema. A
solução apresentada na pr oposta é criativa e inovadora?
E) Equipe: é o conjunto de indivíduos envolv idos na solução de um problema. A equipe envolvida apresenta a qualificação e reúne as
expertises necessárias para a re solução do problema existente?
F) Etapas/Metas: etapa é cada uma das partes de um plano de ação, enquanto que a meta é o valor numérico necessário para se alcançar
um determinado objetivo. A proposta apresenta um plano de ação, com etapas bem estabelecidas e metas bem definidas e coerente s
com os objetivos elab orados?
G) Concorrência: pode ser compreendida como a empresa ou organização que compete por um determinado mercado.
A concorrência está claramente definida na proposta?
:) Receita: é o valor financeiro gerado a pa rtir de uma operação comercial. A receita estimada na proposta é adequada para garantir a
sustentabilidade do negócio?
=) =mpacto: pode ser entendido como efeito pela ação de algo sobre outro. Os impactos econômicos, sociais e ambientais do negócio
proposto são apresentados na proposta?
H) Clareza na Apresentação: é a forma como a apresentação é feita para tornar o conteúdo compreensível aos expectadores.
A apresentação dos aspectos relevantes da proposta foi compreensível e clara?
ANEXO ==
PLANO DE TRABAL:O
Identificação do Proponente
Nome (pesso a física ou jurídica)
CPF/CNPJ
Endereço: Rua, Bairro, CEP
e.mail
Fone
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Identificação do Projeto
Título do Projeto
Eixo (Item 2 do Edital
Resumo do Projeto
Objetivo Geral
Objetivos específicos
Metodologia
Estágio atual
Estágio pretendido
Mercado
Descre va o mercado potencial. Qual é o tamanho do mercado, já realizou algum estudo, quem são os principais concorrentes?
Se a solução for para Prefeitura?
Etapas e metas
Etapa – metas – cronograma (início e fim)
Resultados esperados
Despesas do Projeto
Item de Despesa – justificativa
Equipe
Nome
CPF
Nível de Formação
Atividades desempenhadas no projeto
Edital de Intimação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE PRIMEI RA INSTÂNCIA
Pelo presente EDITAL, na forma estabelecida n o artigo 138 -A, §3º, da Lei Complementar n.º 287, de 27 de setembro de 2018 (Código
Tributário Municipal - CTM), fica o impugnante abaixo qualificado, cientificado da respectiva Decisão de Primeira Instância do Processo
Contencioso Administrativo Tributári o.
Outrossim, informo que o impugnante tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso voluntário, conforme preceitua o art.
155 do CTM.
O prazo para a interposição do recurso voluntário será contado após 30 (trinta) dias úteis da publicação des te Edital, conforme preceitua
o art. 138 -B, inciso IV, do CTM.
Por fim, esgotado o prazo sem a interposição de recurso, o processo será remetido ao setor competente para adotar os atos pre vistos
nos art. 164 e 165 do Código Tributário Municipal.
O proces so encontra -se à disposição do impugnante interessado, ou de pessoa por ele legalmente habilitada, no Conselho Municipal
de Contribuintes - CMC, localizado no Paço Municipal de Criciúma.
Impugnação: 681555/2023
Contribuinte: 2R Administradora de Bens Ltda
Assunto: Complementação de ITBI
Decisão: Conhecimento e Improcedência da Impugnação.
LUIZ FERNANDO CASCAES - Presidente CMC
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário da Fazenda
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Edital de C onvocaç ão
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2024 - EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMP LIFICADO –
PROFESSOR ACT
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , homologado o resultado final pelo Dec reto SG/nº 63/24,
de 17 de janeiro de 2024, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para
comparecer, na data e horário constantes no Anexo I , no Salão Ouro Negro , do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sôn ego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo II e realizar a escolha de uma das vagas constantes no
Anexo III . Para fins de maior eficiência, será realizada tentativa de contato com cada candidato através de ap licativo de mensagens de
celular, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados ,
assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econô mica Federal antes da
escolha da vaga. O candidato deverá comparecer na data e horário previstos no Anexo I munido de todos os documentos solicitados
no Anexo II, em vista de fato que a contratação será realizada concomitantemente à escolha da vaga . Caso n ão respeite as disposições
acima citadas, impede o candidato na escolha da vaga, servindo de impedimento para a contratação. Ademais, o candidato deverá estar
integralmente apto para início imediato, tendo em vista a imprescindível necessidade da Secretari a Municipal de Educação, de modo
que todos os casos de afastamento legal (licenças saúde, maternidade, entre outras) que impossibilitem a apresentação imediat a em
sala de aula serão analisados por meio de Processo Administrativo, impedindo o candidato na e scolha da vaga neste primeiro momento.
Art. 1º Fica determinada a convocação para escolha de vagas no cargo de Professor ACT dos demais candidatos relacionados,
classificados no EDITAL N° 10/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com data de início da co ntratação prevista para início
imediato:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO – 25 VAGAS
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1846 BRUNA MARCELO DA SILVA* 73
485 EVA MARIA TEIXEIRA ALVES 74
197 CLARICE MINATTO ALEXANDRE 75
148 ANA LÚCIA DA TRINDADE 76
1090 VANESSA FELICIANO FERMINO 77
563 ADRIANA PIRES DOS SANTOS PEDRO 78
760 GABRIELLA FERRO TEIXEIRA 79
1017 BEATRIZ PEREIRA DA SILVA 80
873 MAÍRA DE SOUZA ISIDORIO 81
1749 RAQUEL POLICARPI DA SILVA 82
994 RENATO PORTO DE BORBA* 83
1850 ELISIANE TEO DOSIO 84
1483 ROMILDA ESTEVES RAICHASKI 85
1607 ANA PAULA TEIXEIRA ROCHA 86
783 VIVIANE DA SOLER 87
1184 SABRINA BERNARDES TEIXEIRA* 88
1190 TAIS DA SILVA FERNANDES 89
1518 FRANCIELE SCHIPINSKI RODRIGUES 90
1249 KAROLINE CARDOSO SILVEIRA* 91
2389 ROSANGELA CHIPINSKI MENDES 92
2034 MARILENE DA SILVA MARTINELLI 93
271 DÉBORA VIRTUOSO CIPRIANO 94
1730 ADRIANA NUNES SILVEIRA** 95
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286 VIVIANE BERTOLINO PEDROSO** 96
496 AMANDA BERNADINO POMINI LIMA** 97
2192 SIMONE BORGES GONÇALVES TEIXEIRA** 98
VA GA RESERVADA PARA PCD
1656 TATIANE CAMILO GONÇALVES 11
1450 CLAUDINEIA APARECIDA BATISTA 12
782 ADRIANA LIMA TEREZA 13
PROFESSOR DE GEOGRAFIA – 3 VAGAS
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
239 SUSANE DA COSTA WASCHINEWSKI 1
2425 JOSI ZANETTE DO CANTO 2
82 0 LUCIANO DUARTE 3
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA – 1 VAGA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1114 PRICILA NOLA GUIDARINI 13
PROFESSOR DE ARTE – 2 VAGAS
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1047 EDUARDO HENRIQUE GUGLIELMI COELHO 12
VAGA RESERVADA PARA PCD
1840 KA TIUSCIA ANGÉLICA MICAELA DE OLIVEIRA 1
*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC assinado em 2016.
**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente
impedidos à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo
procedida à contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de
classificação, nos termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de març o de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC assinado em 2016.
Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacio nados.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
2192 SIMONE BORGES GONÇALVES TEIXEIRA 98
612 CAROLINE MARIANO MEDEIROS 99
1296 TALYTA FELIZARDO MENDES MEZZARI* 100
849 LAIS PORFIRIO ANDRE 101
2419 GLÁUCIA CARDOSO DE SOUZ A DAL BÓ 102
625 CLEUSA RZATKI DA SILVA 103
548 DAIANE DONDOSSOLA DA ROSA 104
86 TAMIRES GONÇALVES VENSON 105
1174 GIOVANA DIAS PREVE 106
518 ZURENE REGINA NUERNBERG* 107
2381 GIOVANIA SILVEIRA 108
454 MARLI JORGE MATEUS 109
1909 MARIA MARCIANI FRE ITAS GUESSI DANIEL 110
904 PATRICIA FERNANDES GONCALVES 111
450 BIANCA SERAFIM GASPAR 112
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748 MARIA APARECIDA RECCO DE SOUZA 113
1312 GIANE MIRANDA ROSA DOS SANTOS* 114
542 MARCIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS 115
2356 GABRIELA COLONETTI DOS REIS FRANCE SCONI 116
39 ANDRÉIA CAMBRUZZI CITTADIN 117
2363 TATIANA BÚSSULO MARTINS NUNES 118
1626 ALINE CRISTINA DE JESUS CABRAL UTZIG 119
351 LUCIANA DA ROSA ELEOTERO 120
2175 MILENE DUARTE VIDART 121
242 KAIANE DE ANDRADE IGNACIA 122
936 MICHELE APARECIDA S OARES DA SILVA 123
1488 KATIA GARCIA NOVAKOSKI* 124
224 KARINA VALÉRIA GALDINO DO NASCIMENTO HENRIQUES 125
1934 NATALIA EIROFF DE SOUZA 126
41 LUCIANA PEREIRA DA SILVA GOMES 127
194 GISLAINE FREDERICO MARQUES DOS SANTOS 128
244 GISLAINE MARTINS ELIAS 129
2047 HEVELYNE EWANY DIAS DE OLIVEIRA 130
949 ANDRESSA COSTA DE SOUZA VIRTUOSO 131
862 SANDRA LUIZA DUMER 132
1099 ANDREZA MARIA CÚNICO MONDARDO SAVI 133
1718 ÂNGELA CARRADORE CORAL 134
2367 LISANDRA PETRY MARTINS 135
169 CLÁUDIA FRANCIELLI CORR ÊA* 136
2292 GISLAINE DE ABREU QUADRA 137
1858 TATIANE CARDOSO CUSTODIO 138
1817 GISELI COLOMBO CARDOSO 139
2056 ISABELA DE BEM SILVA FERNANDES 140
79 SILVANA SOARES MEDEIROS DE SOUZA 141
1144 VIVIANE BARCHINSKI DA ROSA* 142
1036 GISLAINE FERNANDES RODRIGUE 143
2122 CARINA PEREIRA INACIO 144
158 DANIELE FORTUNATO DA SILVEIRA DE SOUZA 145
1988 DAIANA BITENCOURT DE ANDRADE 146
2473 JOICE SCARPATO 147
1654 SILVÂNIA SILVA DE AGUIAR 148
506 JOSIANE SANTOS DA SILVA CANDIDO* 149
350 CRISTINA SILVEIRA SONAI 150
1944 CRISTIANE GARCIA DE SOUZA 151
1439 MARIA CRISTINA DA SILVA 152
1325 DAIANE DE SOUZA LOCKS MADEIRA 153
2553 SILVANA STANGHERLIN 154
784 ROSANE TEREZINHA SENN 155
1129 TANIZE DA CRUZ DA COSTA 156
671 ANDREZA VALERIANO VENSON NICOLAU 15 7
1311 ANDRESA DA SILVA RONSANI 158
348 SILVANIA DA SILVA JUNKOSCKI 159
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431 GIZELLI KEMPER GABRIEL 160
1665 RENATA ROSA PEDRO DUTRA 161
1658 CRISTIANE FREITAS DA SILVA DUARTE 162
1160 ROSÂNGELA DA SILVA 163
943 ELISANGELA NAZÁRIO GARCIA DA SILVA 164
2129 CAMILA DE CARVALHO VIEIRA 165
1526 ARIEL SALVARO JORGE GOULARTI 166
1423 SUÉLEN POLLA 167
123 HELOISA COELHO TEIXEIRA ALEXANDRE 168
831 MARIA APARECIDA VIANNA DOS SANTOS 169
1323 ANDREIA CARDOSO RODRIGUES 170
VAGA RESERVADA PARA PCD
1208 SARA E DE JESUS ANTUNES 14
1697 SILVANA COSTA 15
1363 SAMIRES FERNANDES ARCENO SALVADOR 16
1578 MARIA DE FATIMA MATOS FERREIRA 17
1180 LUANA THOMAZ 18
1361 MARIA DA GLORIA DOS SANTOS* 19
1346 GISLAINE PAVAN BIAVA* 20
1494 JOCILENE CRUZ FERNANDES 21
1739 RAQUEL ORLANDO CONSTANTINO 22
1602 HERMANDINA ANTÔNIO CONSTANTINO 23
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
87 MICHELE QUARTI 4
2137 NILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS 5
1767 HENRIQUE BERTO DOS SANTOS 6
1582 VILMA APARECIDA DE OLIVEIRA FELIZA RDO* 7
734 JOAO BATISTA DOS SANTOS JOAQUIM 8
1438 DIEGO FREITAS GONCALVES 9
28 RENATO DE BEM MARCELINO 10
1409 SAMURAI DA SILVA HIPOLITO 11
1517 SARA RÚBIA DE SOUSA AMÉRICO 12
1531 JUCÉLIA JOÃO ELIAS 13
2076 ROSIMERI APARECIDA JOÃO 14
1537 GENÉSIA MARIA DE ALBUQUERQUE* 15
1111 CRISTIAN FIRME* 16
343 MARCELO FRANCISCO COSTA 17
594 IVAN DONADEL 18
1306 LUAN BATISTA DA CUNHA 19
990 VALME CARRER 20
2139 ALBERTINA FERNANDES IDIO TEIXEIRA 21
1475 EDUARDO SPILERE MILANEZ 22
1780 DAIANE VARELI DE SO UZA* 23
501 FRANCIELE LALAU LIMAS MAZZUCO 24
963 SAMUEL JUNIOR AGASSI 25
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PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
1156 MAFALDA DE SOUZA SILVANO 14
721 EDNA DE SOUSA FRANCISCO 15
1562 ELIANE CECHINEL CARDOSO 16
2074 ALYSSON RAFAEL R ODRIGUES SILVA 17
2332 LUCIANE BURIGO MATHIOLA 18
1905 LUCIANE CRISTINA MARCOS 19
1689 GIANA MEDEIROS 20
85 ANGÉLICA DA CUNHA LOCATELLI 21
1754 MARISTELA ROSA COSTA 22
1457 ELOA MARIA CARDOSO TISCOSKI 23
1333 GISELE SILVA DE JESUS 24
2456 LEONARDO VICTOR CANDIDO THOMÉ 25
549 ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA 26
71 CLEBIANE DIAS 27
1288 MARIZELIA FERREIRA 28
1200 PATRÍCIA TOMELIN 29
2410 KÉZIA FERNANDES AMÉRICO 30
1541 MARCOS PAULO ZANETTA 31
PROFESSOR DE ARTE
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS
2447 BRU NA GUOLLO PATRICIO 13
2126 CAMILA DE CARVALHO VIEIRA 14
1341 JOSÉ ROBERTO ROQUE 15
1798 CAMILA DE MELLO CONSTÂNCIA 16
2208 BRUNA CANDIDO DE MELLO 17
705 EVELYN PEREIRA GOMES DE SÁ 18
928 RENATA RIBEIRO COSTA MACHADO 19
1253 GEIZA SILVA DE JESUS VIAN A 20
1975 FELIPE MACHADO 21
1211 GISLAINE DOS SANTOS DA ROSA 22
2142 ROSANA PERUCHI LUIZ 23
1622 JAMILE SPERLING DA SILVA 24
3 MAIRA PEDROSO 25
1368 PRISCILA ANDRÉIA SILVERIO 26
1315 GIZELI DE SOUZA GOMES ARAUJO* 27
896 JULIA PEREIRA DIAS SAVI MUND O 28
VAGA RESERVADA PARA PCD
1047 EDUARDO HENRIQUE GUGLIELMI COELHO 2
1622 JAMILE SPERLING DA SILVA 3
1477 SIMARA MORO 4
2440 CELIANDREIA ZANIBONI 5
§1º. A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vin culada a contratação à existência de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1°.
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§2º. Serão aplicados os efeitos da desistência prevista no item 9.11, b) do Edital ao candidato que não comparecer, após a convoca ção,
na data estipulada para escolha da vaga.
§3º. Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, permanecerão na lista de aprovados, conforme
a ordem de classificação.
Art. 3º No momento da escolha, serão ofertadas as vagas aos inte ressados e plenamente habilitados para assumir as vagas de Professor
de Educação =nfantil e Ensino Fundamental dos Anos =niciais – 1º ao 5º ano previstas no item 9.6 do Edital.
Criciúma, 7 de fevereiro de 2024.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de C riciúma
ANEXO =
CRONOGRAMA 2ª C:AMADA PROFESSORES ACTs - 2024
Componente Curricular Data :orário Local
Geografia
09/02/2024 (sexta -feira) 13 h30 * Salão Ouro Negro (Prefeitura Municipal de Criciúma) Língua =nglesa
Educação =nfantil ao 5º ano
*To dos os professores convocados deverão estar presentes, pontualmente, no horário elencado.
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ANEXO III
Componente Curricular: Arte - 2ª Chamada / Ano de 2024
UN=DADE DE ENS=NO Bairro Aulas Total de
Aulas
Aulas
excedentes
Carga
:orária
Mo tivo da Contratação
Mat Vesp Not
EMEB Rubens de Arruda Ramos
(:orário: 8h às 12 h / 13 h às 17 h)
EMEB Adolfo Back
(:orário: 13 h às 17 h)
EMEB Pe Francisco Bertero
(7h 40 min às 11 h 40 min / 13 h às
17 h)
Brasília
Hardim União
São Simão
14
-
08
04
04
06
-
-
-
36
-
40 h
Vaga da professora efe-
tiva Michelli Andreia
Souza, na função de Dire-
tora.
CE=M Maria da Rosa Cunha
EMEB Antonio Milanez Netto
EMEB Hosé Cesário da Silva
São Sebastião
Maria Céu
Nossa Senhora
da Salete
-
12
06
18
-
-
-
-
-
36
-
40 h
Vaga da professora efe-
tiva Morgana Aparecida
Rosa, na função de Orien-
tadora.
Componente Curricular: Geografia - 2ª Chamada / Ano de 2024
UN=DADE DE ENS=NO Bair ro
Aulas Total de
Aulas
Aulas
excedentes
Carga
:orária
Motivo da Contratação
Mat Vesp
EMEB Érico Nonnenmacher
Pinheirinho
06
05
(clube)
Nº 3406 – Ano 15 quarta -feira, 07 de fevereiro de 2024
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28
EMEB Francisco Bertero
EMEB Horge da Cunha Car-
neiro
EMEB Francisco Skrabiski
EMEB Giácomo Zanette
São Simão
Brasília
Brasília
Santo Antônio
12
-
-
-
04
03
(clube)
03
(clube)
03
(clube)
36
-
40 h
Vaga do professor efe-
tivo Rosemar De Nez,
na função de Auxiliar de
Direção.
EMEB Pascoal Meller
Santa Augusta 18 - 18 - 20 h Vaga da professora efe-
tiva Zulma Nascimento
Guidi,
na função de Orienta-
dora.
EMEB Pe Ludovico Coccolo
São Luiz
21
-
21
-
20 h
Vaga da professora efe-
tiva Lívia da Silva,
na função de Orienta-
dora.
Componente Curricular: L íngua Inglesa - 2ª Chamada / Ano de 2024
Unidade de Ensino
Bairro
Aulas
Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
:orária
Motivo da
Contratação Mat Vesp Not
EMEB Casemiro Stachurski
(:orário: 13 h às 17 h)
EMEB Vilson Lalau
(:orário: 8h às 12 h / 13 h
às 17 h)
Linha Batista
Cristo Redentor
-
04
10
08
-
-
22
04
20 h
Vaga da professora
efetiva Húlia Waschi-
neveski Plácido =noc-
centi, na função de
Orientadora.
Educação =nfantil ao 5º Ano do Ensino Fun damental - 2ª Chamada / Ano de 2024
Unidade de Ensino
Bairro
Turma
Período
:orário
Carga
:orária
Motivo da
Contratação
EMEB Acácio Alfredo Villain Montevídeo Grupo Multi C Matutino 7h 30 min às
13 h 30 min
30 h Vaga da Professora
efetiva Elaine d e Mattia
Prudêncio, na função
de Auxiliar de Direção.
EMEB Adolfo Back
Hardim União
102
Matutino
7h 45min às
11h 45 min
20h
Vaga da professora
efetiva Franciele Rabelo
Goulart, na função de
Auxiliar de Direção.
EMEB Angelo de Luca Pedro Zanivan Grupo Multi B Matutino 7h 30 min às
13 h 30 min
30 h Vaga da Professora
efetiva Michelle Santos
Gomes, na função de
Orientadora.
EMEB Angelo de Luca Pedro Zanivan 301 Vespertino 12h 45min às
16 h 45 min
20h Vaga da professora
efetiva Renata Camilo
Costa, na função de
Diretora.
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29
29
EMEB Antônio Colombo
Laranjinha 201 Vespertino 13 h às 17 h
20h Vaga da professora
efetiva Fabíula Peraro
Augusto, na função de
Diretora.
EMEB Antônio Colombo
Laranjinha
101
Vespertino
13 h às 17 h
20h
Vaga da professora
efetiva Fabiana
Prudêncio Ambrosina,
na função de Auxiliar de
Direção.
EMEB Hercílio Amante Vila Floresta 101 Vespertino 13 h às 17 h
20h Vaga da professora
efetiva Gisele Ribeiro
Nunes, na função de
Auxiliar de Direção.
EMEB Hosé Cesário da Silva
Nossa Senhora da
Salete
302
Vespertino
13h às 17h
20h
Vaga da professora
efetiva Cátia Pacheco
Lima, na função de
Orientadora.
EMEB Hosé Giassi
Quarta Linha
401
Grupo VI
Matutino
Vespertino
8h às 12h
13h às 17h
40h
Vaga da professora
efetiva Adria Vanusa
Correa, na função de
Auxiliar de Direção.
EMEB Hosé Giassi
Quarta Linha
Atividade
Complementar
(Iniciação
Científica)
Vespertino
13h às 17h
20h +
02
aulas
excedent
es
Vaga da professora
efetiva Daiani Barbosa,
na função de Auxiliar de
Direção.
EMEB Judite Duarte de Oliveira
EMEB Núcleo Hercílio Luz
Sangão
Morro Estevão
Atividade
Complementar
(12 aulas de
Educação
Ambiental e
Sustentabilida
de)
+
06 aulas de
almoço
Matutino/
Vespertino
12 h às 17 h
20 h
Vaga da professora
efetiva Eliane Fenali
Milanez, na função de
Auxiliar de Direção.
EMEB Maria Angélica Paulo
Hardim
das
Paineiras
Acompanhame
nto
Pedagógico
Vespertino
13h às 17h
20 h
+02
aulas
excedent
es
Vaga do professor
efetivo Rodrigo Ribeiro
dos Santos, na função
de Auxiliar de Direção.
EMEB Maria Angélica Paulo
Hardim
das
Paineiras
Grupo Multi B
Vespertino
13h 30min às
17h 30min
20 h
Vaga da professora
efetiva Lúcia Andreia da
Silva, na função de
Orientadora.
EMEB Marcílio Dias de S an Thiago
Vila Manaus
Atividade
Complementar
(Iniciação
Científica)
Vespertino
13h às 17h
20h
Vaga da professora
efetiva Rúbia Acordi, na
função de Orientadora.
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30
30
EMEB Pe Paulo Petruzzellis
EMEB Érico Nonnenmaher
Pinheirinho
Pinheirinho
501
504
Matutino
Vespertino
8h às 12 h
13h às 17h
40h
Vaga da professora
efetiva Mariza
Aparecida Alves, na
função de Diretora.
EMEB Profª. Clotildes Mª Martins
Lalau
Renascer
203
Matutino
8h às 12 h
20h
Vaga da professora
efetiva Celia Topanotti
Lima Valim, na função
de Orientadora.
EMEB Pe. Francisco Bertero São Simão 401 Vespertino 13h às 17h
20h
Vaga da professora
efetiva Ursula Sillveira
Borges Domingos, na
função de Orientadora.
EMEB Núcleo Hercílio Luz Morro Estevão Grupo Multi B 2 Matutino 7h 30 min às
13 h 30 min
30 h Vaga da professora
efetiva Cristiane Correa
Gabriel, na função de
Auxiliar de Direção.
EMEB Pe Carlos Wecki Cidade Mineira
Velha
Grupo VI B
Matutino 7h 30 min às
13 h 30 min
30h
Vaga da professora
efetiva Tomazia
Alexandra de Barros
Martinhago, na função
de Diretora.
EMEB Prof. Jairo Luiz Thomazi Jardim Angélica 302
101
Matutino
Vespertino
7h 40 min às
11 h 40 min
13h às 17h
40h
Vaga da professora
efetiva Wanderleia
Colonetti na função de
Auxiliar de Direção.
EMEB Prof. Vilson Lalau Cristo Redentor 201
202
Matutino
Vespertino
8h às 12 h
13 h às 17 h
40h
Vaga da professora
efetiva Patrícia
Reinert Siqueira, na
função de Diretora.
CEIM Criança Feliz Rio Maina Grupo Multi
B1
Matutino
Vespertino
9h às 18h
40h
Vaga da pro fessora
Maria Cristina
Moreira Correa
Bonfante, na função
de Auxiliar de
Direção.
CEIM Criança Feliz Rio Maina Grupo Multi
B1
Matutino 7h às 13 h 30 h Vaga da professora
efetiva Eliani Fenali
Milanez, na função de
Auxiliar de Direção.
CEIM Eng. Jorge Fryd berg São Cristovão Grupo V D Matutino
Vespertino
7h às 16h
40h
Vaga da professora
efetiva Maria
Aparecida Pereira
Faustino Farias, na
função de Diretora.
Ceim Maria da Rosa Cunha
São Sebastião
G VI B
Matutino
7h às 11h
20h
Vaga da professora
efetiv a Alice de
Freitas Marques, na
função de Auxiliar de
Direção.
OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município. Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.
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Comunicado
DMACRI - Diretoria Mu nicipal de Meio Ambiente
Comunicado Nº. 0006/2024
A Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI torna público o cancelamento da Certidão de Conformidade Ambiental
7047/2020.
Considerando que a empresa REMON ESTRUTURAS METALICAS , localizada na Rua Luiz Nazari, SN, bairro Mãe Luzia,
encerrou a atividade de serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de
caldeireiro sem tratamento químico superficial e/ou galvano técnico e/ou pintur a por aspersão e/ou esmaltação.
.
A DMACRI Resolve:
1. Cancelar a Certidão de Conformidade Ambiental 7047/2020 emitida no dia 19/02/2020 com validade até a data de
19/02/2024.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 07 de Fevereiro de 2024
Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente
Análise s d o Pregão Eletrônico Nº 296/ PMC /2023
Governo Municipal de Criciúma
ASSUNTO – ANÁLISE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 296/PMC/202 3
Prezados proponentes do Pregão Presencial 296/PMC/2023,
Trata -se da análise das amostras referentes ao registro de preços de materiais escolares e didáticos destinados às escolas da Rede
Municipal de Ensino, atendendo às necessidades da Secretaria Mun icipal de Educação de Criciúma/SC.
1.2. DAS AMOSTRAS
1.2.1. Itens Específicos:
As empresas vencedoras dos itens listados abaixo são solicitadas a apresentar suas amostras no prazo máximo de 03 dias úteis:
ITENS: 15,16,17,19,20,21,24,25,26,32,33,43,44,46 ,51,53,54,55,56,57,65,66,70,71,72,73,74,75,76,79,84,85,86.
1.2.2. Outros Itens:
A critério da CONTRATANTE, os licitantes vencedores de outros itens podem ser solicitados a apresentar amostras dos produtos/ marcas
ofertados para verificação de compatibilida de com as especificações e aceitação da proposta, no prazo de 03 (três) dias úteis.
1.2.3. Desclassificação:
Caso as amostras apresentadas sejam reprovadas, a empresa será automaticamente desclassificada no respectivo item. Isso acarr etará
a aplicação das penalidades previstas no edital. A segunda colocada será considerada vencedora, seguindo -se o mesmo critério
sucessivamente.
Itens Adicionais Solicitados:
Além dos itens inicialmente publicados no edital, foram solicitados posteriormente os seguintes:
Nº 3406 – Ano 15 quarta -feira, 07 de fevereiro de 2024
32
32
8, 12, 13, 18, 27, 30, 31, 34, 37, 39, 42, 52, 58, 60, 63, 80.
Ao submetermos a análise das amostras dos primeiros colocados, conforme as exigências do ato convocatório da licitação do Edi tal,
destacamos abaixo:
EMPRESA: 2B DISTRIBUIDORA LTDA
Item: 26 - APROVADO
Descrição: COLA EXTRA ADESIVO 1KG
Marca: PIRATININGA
Itens: 32 - APROVADO
Descrição: Fita adesiva em papel crepado
MARCA: EUROCEL
Itens: 33 - APROVADO
Descrição: : Fita adesiva em papel crepado
MARCA: EUROCEL
EMPRESA: CAMPO ATACADO E VARE JO
Item: 24 - SEM AMOSTRA
Descrição: Cola Branca 1 kg a base de PVA
MARCA: PIRATININGA
EMPRESA: EVL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Item: 56 - SEM AMOSTRA
Descrição: Lápis preto grafite 6B
Marca: FUTURO
DATA: 07/2/2023
Franck Calegari Correa - Mat . 56160
Luciani Busolo - Mat. 64046
ASSUNTO – ANÁLISE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 296/PMC/2023
Trata -se de chamamento dos próximos colocados das propostas do pregão presencial 296/PMC/2023 , cujo por objetivo é o registro de
preços de materiais escolares e didáticos para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino, atendendo as demandas da Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma/SC, para que no prazo de três dias úteis encaminhem as amostras, conforme prazo editalício, em
virtude de não terem sido apresentadas amostras ou sido reprovadas, automaticamente as marcas reprovadas serão desclassificad as
de todos os participantes.
1.2. DAS AMOSTRAS
1.2.1. As empresas ganhadoras dos itens abaixo deverão apresen tar amostra no prazo máximo de 03 dias úteis:
ITENS: 15,16,17,19,20,21,24,25,26,32,33,43,44,46,51,53,54,55,56,57,65,66,70,71,72,73,74,75,76,79,84,85,86.
1.2.2. A critério da CONTRATANTE , os demais itens poderão ser solicitados ao licitante vencedor que a presente amostra dos
produtos/marcas ofertados, para verificação da compatibilidade com as especificações e consequente aceitação da proposta, no prazo
de 03 (três) dias uteis.
1.2.3. Esses produtos serão analisados e caso sejam reprovados, a empresa será automaticamente desclassificada no item, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital, passando ser vencedora a segunda colocada, e assim sucessivamente.
Além das publicadas em edital foram solicitadas posteriormente:
8, 12, 13, 18, 27, 30, 31 , 34, 37, 39, 42, 52, 58, 60, 63, 80.
EMPRESA: TEDA DISTRIBUIDORA LTDA
Descrição: Cola Branca 1 kg a base de PVA
MARCA: FRAMA
EMPRESA: PRISCILA RAUBER HENGEMUHLER EPP
Nº 3406 – Ano 15 quarta -feira, 07 de fevereiro de 2024
33
33
Item: 56 -
Descrição: Lápis preto grafite 6B
Marca: MASTER
DATA: 07/2/2023
Franck C alegari Correa - Mat. 56160
Luciani Busolo - Mat. 64046
Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/PMC/2024
(Processo Administrativo Nº. 687879)
OBJETO : Con tratação de empresa do ramo pertinente, para realização das obras de construção do prédio do CEI MARIA DE ASSIS GÓES,
na rua Nilo Peçanha – bairro São Luiz no município de Criciúma -SC.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), pelo link: www.portaldecompraspublicas.com.br
DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 8h30min do dia 14 de março de 2024.
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 9h do dia 14 de março e 2024 - horário de Brasília -DF.
EDITAL : Interessados poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito mediante acesso ao link:
www.portaldecompraspublicas.com.br ou na página eletrônica do município sitio: www.criciuma.sc.gov.br.
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 06 de fevereiro de 2024.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDAD E URBANA (assinado no original)
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 004/PMC/2024
(Processo Administrativo Nº. 687914)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de conclusão do
prédio da E.M.E.B. AMARO JOÃO BATISTA, localizada na rua Fausto Antônio Marques – bairro Vila Nova Esperança no município de
Criciúma -SC.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), pelo link: www.portaldecompraspublicas.com.br
DATA L IMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 13h30min do dia 14 de março de 2024.
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 14h do dia 14 de março e 2024 - horário de Brasília -DF.
EDITAL : Interessados poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito mediante acesso ao link:
www.portaldecompraspublicas.com.br ou na página eletrônica do município sitio: www.criciuma.sc.gov.br.
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 06 de fevereiro de 2024.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)